VALOR MÍNIMO PARA TROCA DE CUPONS R$_______________
(definido pela loja)
1. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1 A campanha publicitária “SHOW DE PRESENTES” é uma realização da CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE) e tem data de início no dia 08/11/2021 com seu término no dia 15/01/2022 às 11h00 (horário de Brasília);

1.2 Poderá participar desta promoção qualquer pessoa física, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF, EXCETO os sócios, diretores e funcionários das empresas participantes da Campanha “SHOW DE PRESENTES” e parentes em primeiro grau destes. Estes não poderão participar, ou, ainda que inscritos, estarão desclassificados da presente promoção;
A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração;

1.3 Para participar, basta realizar compras nas Lojas Participantes da campanha “SHOW DE PRESENTES” no comércio de Nossa Senhora do Socorro/SE;

1.4 Ao efetuar a compra na loja participante, o cliente deverá atingir um determinado valor (DEFINIDO POR CADA LOJISTA PARTICIPANTE), podendo ser em uma única nota, ou a soma destas em uma mesma loja, dentro do período da campanha (08/11/2021 a 15/01/2022) ou enquanto durar o estoque de CUPONS;

1.5 Ao atingir o valor mínimo designado pelo lojista participante, o cliente ganhará 01 (um) CUPOM para participar do sorteio;

1.6 Não há limite de participação;

1.7 Os cupons que forem depositados nas urnas desde o início da campanha, seguirão concorrendo aos prêmios até o último dia;

1.8 O(s) cupom(ns) com os dados do consumidor deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas das Lojas Participantes da campanha “SHOW DE PRESENTES” do comércio de Nossa Senhora do Socorro/SE, até às 11:00 horas do dia 15/01/2022;


1.9 Não terá validade cupom que não preencher as condições básicas e que impossibilitará a verificação de sua autenticidade, valendo apenas o preenchimento de cupons originais fornecidos pela CDL Socorro às Lojas Participantes;

1.10 O cupom contemplado deverá estar com todos os dados (nome completo, endereço, cidade, telefone / whatsapp, loja e vendedor). Caso contrário será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador(a);

1.11 Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono ou reprodução por foto copiadora;


1.12 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

1.13 O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às normas e condições definidas neste regulamento;

1.14 Divulgação de imagem dos comtemplados: Ao participar da promoção os contemplados autorizam, de forma gratuita e sem qualquer ônus, a CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE.), bem como as Lojas Participantes e terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem, nome e/ou voz, para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante, e nem àquele que o representa, nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos (direitos de imagem e autorais) à CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE).
Fica esclarecido que, a seu único e exclusivo critério, por um período indeterminado contado a partir da data de apuração, a CDL Socorro poderá utilizar a imagem dos contemplados nos meios de veiculação de comunicação supracitados, de forma exemplificativa, estão os seguintes; Twitter, Youtube, Tik Tok, Whatsapp, Facebook, Instagram, Telegram e ainda quaisquer outros canais, tais como, materiais promocionais, revistas, jornais, mídias eletrônicas (rádio e TV) e demais/outras mídias;

1.15 Para participantes menores de idade, o respectivo representante legal é o responsável por autorizar a utilização da imagem do referido menor pela CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE), podendo ser utilizado na forma e quando necessário para a divulgação e desenvolvimento da promoção comercial, nos termos deste Regulamento.


2. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO DO GANHADOR

2.1 Os sorteios serão realizados no dia 15/01/2022, às 11:00 horas; no Shopping Prêmio - Av. Coletora A, s/n - Marcos Freire I, Nossa Sra. do Socorro - SE, com livre acesso aos interessados;

2.2 Serão sorteados 10 (dez) cupons e neles deverão constar os dados descritos no parágrafo 1.10, perfazendo um total de 20 contemplados sendo 10 CLIENTES e 10 VENDEDORES das Lojas Participantes.

2.2.A – Cada cupom sorteado dará direito aos seguintes prêmios conforme discriminado no item 3.1 deste regulamento:

2.2.A1- 05 (cinco) Vales-prêmio com valor a ser definido pela loja que ofertou o Vale Prêmio. Serão sorteados 01 (um) Vale-prêmio para cada cliente e 01 (um) Vale-prêmio para o vendedor da Loja Participante, perfazendo um total de 10 contemplados;
O vale prêmio só poderá ser trocado na LOJA QUE OFERTOU O VALE-PRÊMIO;
2.2.A2 - 01 (uma) Bicicleta para o cliente e 01 (uma) Bicicleta para o vendedor;
2.2.A3 - 01 (uma) Televisão para o cliente e 01 (uma) Televisão para o vendedor;
2.2.A4 – 01 (um) Notebook Windows I3 para o cliente e 01 (um) Notebook Windows I3 para o vendedor;
2.2.A5 - 01 (um) smartphone para o cliente e 01 (um) smartphone para o vendedor;
2.2.A6 - 01 (uma) motocicleta Honda para o cliente e 01 (um) motocicleta Honda para o vendedor;

2.3 Os ganhadores, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados que foram preenchidos nos cupons e serão contatados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio telefone, WhatsApp, mensagem de texto e telegrama com AR;

2.4 Caso não seja possível efetivar as entregas dos prêmios aos ganhadores, e não sendo os mesmos reclamados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da campanha “SHOW DE PRESENTES”, caducará o direito do respectivo titular;

2.5 Caso o ganhador tenha menos de 18 anos até a data oficial da entrega do prêmio, a documentação da motocicleta será feita no nome de seu responsável legal;

2.6 Os ganhadores, no momento da entrega, deverão estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG);

2.7 Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do ganhador, desde que devidamente comprovada esta condição.


3. DOS PRÊMIOS

3.1 Os prêmios sorteados serão:
3.1.A – 10 (dez) Vales-prêmio, sendo 5 (cinco) para clientes e 5 (cinco) para vendedores ofertados pelas lojas participantes, com valor a ser definido pela loja que ofertou o Vale-prêmio antes do sorteio;
3.1.B – 01 Bicicleta aro 26 Masc vermelha/bc CX45mm, AL c/ marcha ULTRA para o cliente e 01 Bicicleta aro 26 Masc verde/bc CX45mm, AL c/ marcha ULTRA para o vendedor;
3.1.C – 02 (duas) Smart Tvs 43” AOC Roku TV, sendo 1(um) para o cliente e 1 (um) para o vendedor;
3.1.D – 02 (dois) Notebooks plataforma Windows, processador I3 ou similiar, podendo haver alteração conforme a disponibilidade do mercado, sendo 1(um) para o cliente e 1 (um) para o vendedor;
3.1.E – 02 (dois) smartphones SAMSUNG A02, sendo 1(um) para o cliente e 1 (um) para o vendedor;
3.1.F – 02 (duas) Motos Honda CG 160 Start, sendo 1(uma) para o cliente e 1 (uma) para o vendedor;

3.2 As despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento das motocicletas serão arcadas pela CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE);

3.3 A CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE). não substituiránenhuma peça das motocicletas e dos outros prêmios, que sejam perdidos ou roubados, após a entrega;

3.4 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da campanha “SHOW DE PRESENTES” serão esclarecidas pela CDL Socorro (Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE).

Campanha “SHOW DE PRESENTES”
Realização: CDL Socorro - Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE
Av J, 451 Taiçoca – Nossa Senhora do Socorro - CNPJ nº 34.471.967/0001-73